Direitos dos Pacientes:
– Ter atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de discriminação;
– Ser identificado pelo nome completo e data de nascimento. Não deve ser chamado pelo nome da doença, do agravo à saúde ou de forma genérica ou de quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas;
– Receber do colaborador, presente no local, adequado e imediato auxílio para melhoria de seu conforto e bem-estar;
– Identificar o profissional por crachá, preenchido com o nome completo, função e cargo que deverá ser mantido em local de fácil visualização, como parte do uniforme de cada categoria profissional;
– Exigir que todo material utilizado seja rigorosamente esterilizado ou descartável, e manipulado, conforme as normas de higiene e prevenção de infecções, expedidas pelos órgãos competentes e contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde;
– Ter informações claras, simples e compreensíveis adaptadas à sua condição cultural a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas a duração do tratamento, a localização de sua doença, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos;
– Ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento de sua patologia;
– Consentir ou recusar-se a ser submetido à experimentação ou a pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado, por escrito, por seus familiares ou responsáveis;
– Consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos, a serem realizados como parte de tratamento, nos casos em que o paciente é comprovadamente incapaz de manifestação consciente, deve ser feito por representação legal;
– Revogar o consentimento anterior a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais;
– Ter prontuário elaborado de forma legível e de possibilidade de consultá-lo, de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela unidade. O prontuário deve conter a identificação completa do paciente, sua anamnese, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados e a evolução do tratamento e prescrição médica diária, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pela instituição;
– Receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados;
– Receber as receitas com o nome genérico do medicamento e não o código. As receitas deverão ser datilografadas, digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo conselho profissional;
– Ser informado sobre a procedência do sangue ou hemoderivados para a transfusão, bem como a comprovação das sorologias efetuadas e sua validade;
– Ter, em seu prontuário, anotações referentes à medicação, sangue ou hemoderivados utilizados em seu tratamento identificados quanto à origem, tipo e prazo de validade, no caso de estar inconsciente;
– Ter garantidas a segurança e a integridade física nas instalações da unidade, conforme os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos;
– Ser resguardado de seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa ser acessado pelo profissional da saúde, por meio de informações obtidas no histórico do paciente: exame físico, exames laboratoriais e radiológicos;
– Manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade;
– Ter direito a um acompanhante, se desejar, bem como o de receber visitas de amigos e parentes em horários que não comprometam as atividades dos profissionais que atuam no serviço, de acordo com as normas e regulamentos da unidade;
– Assegurar o direito da permanência ao paciente criança ou adolescente, em tempo integral, de um dos pais ou responsável durante o tratamento em regime de internação; o nome do pai/mãe ou acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário;
– Assegurar, ao paciente idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, o direito de atendimento preferencial imediato, respeitadas as situações de urgência/ emergência, sendo-lhe assegurado o direito a acompanhante, salvo nos casos em que o médico assistente, por meio de justificativa escrita, entender pela impossibilidade desse acompanhamento; o nome do acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário;
– Ter respeito a crença espiritual e religiosa e receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa;
– Ter direito a uma morte digna e serena, podendo opinar ele próprio, desde que lúcido; caso contrário, a decisão caberá a família ou responsável, e, ainda, pelo uso ou não de tratamentos analgésicos e prolongamento da vida;
– Ter direito à dignidade e ao respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis deverão ser avisados imediatamente após o óbito;
– Ter direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia autorização ou de seu responsável legal (nos casos de comprovada incapacidade de manifestação de vontade do paciente), e
– Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos da unidade e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças da unidade para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.