A presença da mãe ou pai diminui a ansiedade da criança e, com certeza, a recuperação da saúde será mais rápida.
O Hospital Municipal Universitário de Taubaté possibilita a permanência de um acompanhante para crianças internadas, conforme dispõe o art. 12 da Lei 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo o estabelecimento de saúde fornecer condições para a sua permanência em tempo integral. O mesmo direito é assegurado aos idoso de 60 anos ou mais, pelo Estatuto do Idoso no art. 16 da Lei 10.741/03.
Leia as orientações ao lado, e se tiver dúvidas, teremos o prazer em esclarecê-las.
INSTRUÇÕES AOS PAIS
1 – A Unidade de Pediatria permite a permanência da mãe ou pai (somente uma pessoa) durante 24 horas, acompanhando a criança.
2 – Cada criança internada está com uma doença específica, e muitas vezes não possui defesas eficazes contra infecção. Portanto, todos devem LAVAR AS MÃOS antes de entrar na Unidade, antes e depois de cuidar do seu filho e após o uso do banheiro. Encontrarão pia com água, sabão líquido e papel toalha em cada corredor e nos banheiros.
3 – Não cuidem de outra criança, a não ser o (a) seu (sua) filho (a). Se necessário, chame a equipe de enfermagem quando a criança ao lado estiver desacompanhada.
4 – Converse conosco para obter informações sobre seu (sua) filho(a) ou o tratamento que está sendo realizado. Suas observações sobre a criança são muito importantes. Ao notar alguma mudança nela, ou se algo os preocupa, fale ao Enfermeiro ou ao Médico, pois sempre será ouvido.
5 – Caso esteja com alguma doença que a criança possa contrair, como diarreia, resfriado com dor de garganta, ferida nos lábios, secreção nasal, sarampo, caxumba, ou outras moléstias infecciosas, não venha a unidade visitar seu (sua) filho (a) na Pediatria, pois não só ele (a) como outras crianças internadas na Unidade poderão ser contaminadas. Em caso de dúvida pergunte ao Enfermeiro ou Médico e reiniciem as visitas logo que possível.
6 – A mãe ou pai participante deverá permanecer sempre com o crachá de identificação, onde consta o número do leito de internação. Não poderá de maneira alguma ceder à outras pessoas. Somente no momento do revezamento o crachá será entregue na recepção de visitas para a pessoa que está revezando. O crachá deverá ser devolvido na ocasião da saída do paciente.
7 – Após as 22h a mãe ou pai participante deverá permanecer no quarto ao lado do (a) filho (a).
8 – O horário de visita deverá ser respeitado, conforme informativo de visitas anexado ao cartão de visitas, entregue no ato da internação do paciente.
9 – A mãe ou pai participante terá direito ao café da manhã, almoço e jantar que será servido no refeitório da unidade, nos seguintes horários: o café da manhã, das 6h45 às 7h15; o almoço, das 10h30 às 11h, e o jantar, das 17h30 às 18h. Não será permitido que o acompanhante coma no quarto, pois as crianças internadas geralmente têm dieta especial; também não podem trazer nenhum alimento de casa. Sugerimos que as mães revezem a saída no horário de alimentação.
10 – A mãe participante deve trazer somente uma sacola pequena com toalha de rosto, sabonete, escova e pasta de dente. Poderá tomar banho diariamente, guardar os seus pertences em um saco plástico e trocar por outro com roupa limpa durante o período de visita. Não será permitido que seja estendida a toalha e roupas intimas no banheiro ou quarto de internação.
11 – É proibido fumar em qualquer dependência da unidade (Lei Estadual 13.541, de 7 de maio de 2009).
12 – A unidade se reserva o direito de fiscalizar os volumes que entram e saem, a fim de preservar o Patrimônio da unidade.